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A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, recebeu nesta quarta-feira, 08/08, na sede do TRE, do presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima, a lista de gestores que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCE.
O documento contém 3.586 nomes de gestores públicos relacionados a 6.389 processos. Em comparação com as listas de 2016, apresentadas pelo TCE e pelo extinto TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) foram 829 nomes a menos. Todos os 184 municípios cearenses têm gestores incluídos na relação. As contas foram desaprovadas pelo TCE nos últimos oito anos.
Do total de 6.389 processos, 54 são referentes a recursos estaduais. As decisões que tratam de contas irregulares, e que não cabem mais recurso, estão compreendidas no período entre 15/8/2010 e 7/8/2018.
A lista pode ser consultada no site do TCE, e é dividida em três categorias, por município ou ordem alfabética: Processos Com Indicação de Nota de Improbidade (1.460 gestores); Processos Com Decisão pela Irregularidade das Contas sem Indicação de Nota de Improbidade (2.473 gestores) e Processos Com Decisão pela Procedência ou Procedência Parcial sem Indicação de Nota de Improbidade (627 gestores).
A desembargadora Nailde Pinheiro destacou que é um momento importante no calendário eleitoral. “Estamos nos aproximando da data limite para a apresentação dos pedidos de registro. De posse destes nomes, iremos repassar as informações aos juízes que irão apreciar os processos de registro de candidatura. É um anseio da sociedade, que prima pela transparência e que quer saber quem está apto a concorrer a um cargo eletivo.”
O presidente do TCE, Edilberto Pontes, explicou o processo de elaboração da lista: “É um dever legal do Tribunal de Contas encaminhar à Justiça Eleitoral todos aqueles gestores que tiveram contas julgadas irregulares, e não cabe mais recurso no TCE. É uma lista feita com muito cuidado, com pareceres do corpo técnico, que faz a primeira análise do processo, identificam irregularidades e notificam os gestores, que têm amplo direito de defesa e ao contraditório, e é feito o relatório. Depois disso, é enviado a um procurador de contas, após vai para o relator e é examinado num colegiado, de no mínimo 3 julgadores. Se for julgado irregular, cabe recurso ao Pleno”.
Participaram da reunião o vice-presidente do TRE, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo; a vice-procuradora regional eleitoral, Lívia Maria de Sousa; o diretor-geral do TRE, Hugo Pereira Filho, e o secretário-geral do TCE, Teni Cordeiro.
Irregularidades
Os gestores incluídos na lista podem estar sujeitos ao indeferimento do registro de candidatura, caso pleiteiem concorrer a cargos nas eleições gerais deste ano. A informação à Justiça Eleitoral é exigida pela Lei nº 9.504/97 (art. 11, §5º), que determina aos tribunais e conselhos de contas disponibilizar, até o dia 15 de agosto, os nomes daqueles que tiveram suas contas, relativas ao exercício de cargo por funções públicas, rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado.