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Secretaria da Saúde do Ceará cumpre determinação do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF-5), publicada no dia 21 de março, que obriga a Sesa a reter novas doses dos municípios cearenses que não atingiram 85% de dose aplicadas, em relação a doses distribuídas.
À medida que os municípios alcancem a meta estabelecida pelo TRF-5, receberão as doses retidas por decisão da Justiça.
Qualquer inconsistência nos dados deve ser solicitada correção pelas vigilâncias municipais junto à Célula de Imunização da Sesa (CEMUN).
Reforçamos que a meta estipulada não se trata de meta populacional, e sim do desempenho e velocidade em relação a entrega e a aplicação.
As doses retidas tratam somente de primeiras doses, as segundas doses foram enviadas normalmente para garantir a imunização completa dos já vacinados.
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