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O Benefício da Prestação Continuada (BPC) pode passar a ser pago à família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a 3/5 do salário mínimo vigente. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2018, que aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será analisado em caráter terminativo.
O BPC, que equivale hoje 1/4 do salário mínimo, foi instituído pela Constituição de 1988. O benefício é pago a idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de ser sustentado pela própria família.
O PLS 374/2018 altera o artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) como forma de aumentar o limite da renda familiar que habilita ao recebimento do benefício.
Autor da proposta, o senador Dalírio Beber (PSDB-SC) que o valor atual do BPC não se mostra plenamente capaz de eliminar as graves desigualdades que atingem idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Fonte: Senado.