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O município de Orós atingiu nota máxima no Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM), instituído pelo Decreto n.° 29.306, de 5 de junho de 2008, e que é um dos critérios de repartição do repasse do ICMS do Ceará para os municípios.
De acordo com o decreto, para os municípios que atendem aos critérios do IQM dispostos no decreto, são destinados 2% do ICMS.
Anualmente, os municípios preenchem o formulário do IQM e em seguida são visitados por técnicos do Governo do Estado do Ceará para a apuração do mesmo. Durante a visita, ocorre a entrevista para verificação dos critérios para repasse.
Com a nota máxima, o município receberá parte dos 2% do ICMS arrecadado pelo Estado do Ceará, convertido em ICMS Ecológico e rateado entre os Municípios cearenses que atingiram a meta.