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Justiça determina suspensão da vacinação de profissionais de saúde fora da linha de frente no Ceará

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Diário do Nordeste

Na tarde deste domingo (21), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) atendeu recurso dos Ministérios Públicos Federal (MPF), do Estado (MPCE) e do Trabalho (MPT). Despacho do desembargador federal Fernando Braga determina suspender a vacinação de profissionais de saúde fora da linha de frente contra a Covid-19. A exigência é que o Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) priorizem idosos, acima de 60 anos, no Plano de Imunização.

De acordo com nota publicada no site do MPCE, Braga defendeu que “o enfoque deve ser a redução da morbimortalidade causada pela Covid-19 (…) e efetuar a distribuição das vacinas disponíveis de forma a atender não só a manutenção dos serviços de saúde, como também de efetivar ao máximo a queda da mortalidade”.

A medida deve ser atendida imediatamente. MPF, o MPCE e MPT esperam o cumprimento a partir da segunda-feira (22).

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