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Governo Municipal emite decreto com medidas de enfrentamento ao Coronavírus

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O prefeito Simão Pedro decretou neste dia 17 de Março situação de emergência pública diante da pandemia de Coronavírus que assola o mundo e já teve casos confirmados no Ceará. O município de Orós não tem até a data de hoje(17) nenhum caso suspeito ou confirmado para o Coronavírus, porém diante da situação de alerta e emergência, o decreto adota medidas de enfrentamento no âmbito municipal.

Vale lembrar que tanto em âmbito federal quanto estadual medidas de prevenção vem sendo tomadas para evitar que a contaminação atinja grandes proporções, como vem acontecendo em alguns países que demoraram a tomar medidas mais urgentes de contenção em relação a pandemia. No último dia 12 de Março o Ministério Público do Ceará também solicitou as prefeituras planos de contingência municipais.

O documento emitido hoje(17) pelo Governo Municipal decreta que para enfrentamento da emergência de saúde pública poderão ser adotas as seguintes medidas: Exames médicos; Testes laboratoriais; Coleta de amostras clínicas; Vacinação e outras medidas profiláticas; Tratamentos médicos específicos; estudo ou investigação epidemiológica; Além de requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipóteses em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

O documento também cria o Centro de Operações de Emergência em Saúde e o gabinete de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus, que irão monitorar a situação de emergência em saúde.

Em seu artigo 8º o decreto recomenda que pessoas sintomáticas não frequentem locais públicos. Também fica vedada a realização de quaisquer eventos em que ocorra a aglomeração de pessoas, sem que seja possível manter  a distância mínima necessária para evitar contaminação. Esta recomendação vale para eventos públicos ou que necessitem de alvará.

Também ficam suspensos por 15(quinze) dias “Eventos, de qualquer natureza, que exijam prévio conhecimento do Poder Público, com público superior a 50(cinquenta) pessoas; Atividades coletivas em equipamentos públicos que possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como shows,etc.”

As atividades presenciais na rede pública de ensino também estão suspensas a partir deste dia 17. Quanto aos eventos esportivos, só poderão acontecer com portões fechados, e mediante autorização sanitária e termo de Compromisso assinado pelos organizadores.

Importante lembrar que as visitas a doentes e enfermos no Hospital estão restritas a apenas um familiar por paciente no período das 20h00 ás 20h15.

Confira o edital completo acessando o site do Governo Municipal ou clicando abaixo.

DECRETO DE EMERGÊNCIA ORÓS

 

 

 

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