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O governo do estado iniciou novo processo de decretação de emergência destinado tanto aos municípios em situação de emergência por seca com prazo de vigência a se encerrar até 23/04/2019 tanto para Municípios que atualmente não estão em situação de emergência por seca decretada e reconhecida.
O período de preenchimento dos formulários e inserção dos respectivos documentos comprobatórios no S2ID, vai até o dia 29 de Março, de acordo com as orientações da CEDEC. (Não serão analisados, para efeito de inclusão no Decreto estadual, os processos que forem registrados no S2ID após 29/03/2019).
De 30/03 a 04/04/2019 é o período de análise e ajuste dos processos. (Antes desse período poderão ser analisados somente os processos cuja finalização for informada à CEDEC por e-mail ou telefone).
No período de 05 a 08/04/2019 ocorre a tramitação administrativa para a publicação do Decreto estadual e envio do processo para o reconhecimento federal, a cargo da CEDEC.
Por fim, quando for publicada a Portaria de reconhecimento federal da situação de emergência decretada pelo Estado, a CEDEC a enviará por e-mail aos Municípios, bem como a disponibilizará em seu endereço eletrônico.
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DEFESA CIVIL