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Declaração pré-preenchida completa do IR está disponível

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Após duas semanas com informações parciais, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está disponível com dados completos a partir desta terça-feira (1º). O atraso ocorreu por causa da greve dos auditores-fiscais da Receita Federal.

Também a partir desta terça, está disponível a declaração pelo celular e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Alternativas ao programa gerador do Imposto de Renda, os dois recursos de preenchimento também atrasaram por causa da greve.

Além de acelerar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição.

Com todos os dados disponíveis, os contribuintes terão acesso automático às seguintes informações:

•    Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);

•    Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);

•    Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);

•    Carnê-Leão Web.

•    rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;

•    códigos de juros;

•    restituições recebidas no ano-calendário.

•    saldos bancários;

•    investimentos;

•    imóveis adquiridos;

•    doações realizadas no ano-calendário;

•    criptoativos

•    contas bancárias e ativos no exterior;

•    contribuições para a previdência privada.

Na etapa inicial de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, a Receita fornecia a declaração pré-preenchida apenas com os dados da Dirf, da Dimob, da Dimed e do Carnê-Leão Web. Outros dados foram acrescentados nos últimos dias, mas a declaração pré-preenchida ainda não estava completa.

Declaração por celular

A declaração pelo celular é feita por meio do aplicativo do Meu Imposto de Renda, sem a necessidade de baixar o programa no computador. O site do e-CAC também foi atualizado para permitir o preenchimento e o envio on-line.

A Receita Federal pretende substituir o programa gerador da declaração (PGD), baixado nos computadores, pelo preenchimento on-line e por dispositivos móveis. No entanto, o Fisco ainda não forneceu uma data para a descontinuidade do PGD.

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