O governador Camilo Santana (PT) sancionou, na última sexta-feira (6), mensagem de lei que permite parcelamentos de débitos do IPVA, vencidos entre 2010 e 2019, além de isenção do imposto atrasados até 31 de dezembro de 2009.
Motoristas com dívidas do IPVA registradas entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2018 tenham descontos no pagamento.
Para esses contribuintes, o Governo do Estado irá suspender 100% de multas e juros em cima do débito do IPVA se o pagamento for realizado à vista até o dia 30 de dezembro deste ano. Já para quem deseja aderir ao parcelamento, que pode ser feito em até seis vezes, terá desconto de 75% em multas e juros. O valor de cada pacerla não pode ser inferior a R$ 50 e a primeira parcela também deve ser paga até 30 de dezembro.
As negociações do IPVA podem ser feitas no site da Secretaria da Fazendo do Estado (Sefaz).
Licenciamento e multas
A medida também prevê anistia a débitos de licenciamento, taxa de estadia e taxa de reboque do veículos registradas até 31 de dezembro de 2017. O benefício vale para valores que não superem R$ 4.260,72.
Para ter direito ao benefício, o proprietário precisar estar com os licenciamentos de 2018 e 2019 pagos. É necessário que o motorista faça um requerimento no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) até 30 de dezembro.
Multas de trânsito e transporte aplicadas pelo Detran até 31 de dezembro de 2017 também serão perdoadas, seguindo as mesma regras do licenciamento. Ou seja, o valor não pode ultrapassar R$ 4.260, e a solicitação deve ser feita no próprio Departamento.
No entanto, a pessoa, cujo débito das multas ultrapasse R$ 4.260, também poderá obter o benefício da remissão, desde que pague o valor excedente. Para esses casos, o Governo também disponibilizará parcelamento, que pode ser feito em 10 vezesde, desde que a parcela mínia seja de R$ 255,64.