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O plantão na Secretaria do Tribunal será de 8 às 19h, nos dias úteis, e de 14 às 19h, nos fins de semana e feriados
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará publicou, no DJE de 2 de agosto, a Portaria Conjunta nº 11/2018, que altera a Portaria nº 10/2018, e dispõe sobre o regime de plantão nas Eleições 2018, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O horário de atendimento ao público, em regime de plantão, no período compreendido entre os dias 15 de agosto e 7 de outubro de 2018, será, na Secretaria do Tribunal, em dias úteis, inclusive às sextas-feiras, das 8 às 19 horas e, nos finais de semana e feriados, das 14 às 19 horas.
Nos Cartórios e nas Diretorias dos Fóruns Eleitorais, no período de 16 de agosto a 7 de outubro, o funcionamento será, em dias úteis, das 8 às 15 horas, e, nos finais de semana e feriados, das 8 às 12 horas. Na hipótese de votação em segundo turno, o período será prorrogado até 28 de outubro de 2018.
Nos municípios com mais de um Cartório Eleitoral, o regime de plantão estabelecido no documento será aplicado somente àquele com competência para exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral definida pela Resolução nº 689, de 23 de abril de 2018, deste Tribunal.
O regime de plantão não será adotado para o atendimento ao público nas Centrais e nos Postos de Atendimento. O horário de atendimento ao público, em regime de plantão, após o dia da eleição, em primeiro ou, se houver, em segundo turno, até o dia 19 de dezembro de 2018, será somente na Secretaria do Tribunal, em dias úteis, inclusive às sextas-feiras, das 12 às 19 horas e, nos finais de semana e feriados, das 14 às 19 horas.