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A eleitora e o eleitor que não compareceram para votar no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, ocorrido no dia 6 de outubro, têm até esta quinta-feira (5) para apresentar à Justiça Eleitoral a justificativa fundamentada da ausência. A medida vale para o eleitorado faltoso cujo voto é obrigatório. O prazo de 60 dias para a apresentação da justificativa, após a eleição, é determinado pelo artigo 143º da Resolução TSE nº 23.736/2024.
A Justiça Eleitoral coloca à disposição da eleitora e do eleitor meios digitais e presencial para que possam fazer a justificativa. No caso das ferramentas digitais, basta acessá-las, preencher as informações solicitadas e anexar a documentação digitalizada que comprove o motivo da falta.
Confira abaixo as opções disponíveis:
Por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android ou iOS, é só acessar o link “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados.
Por fim, é gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.