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Tarifa Social de Água e Esgoto é sancionada e começa a valer em dezembro

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A lei (Lei 14.898/2024) da Tarifa Social de Água e Esgoto é uma iniciativa do senador Eduardo Braga (PMDB-AM). O projeto, que foi aprovado em maio pelo Senado (PL 795/2024), prevê desconto de 50% na conta de água para beneficiários de programas sociais. Para Braga, a medida vai trazer mais justiça para a parcela mais pobre da população, que sofre com a falta de abastecimento de água e tarifas elevadas.

 

A Tarifa Social de Água e Esgoto deverá incluir os usuários com renda per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo que se enquadrem em um dos seguintes critérios:  pertencer a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou no sistema cadastral que venha a sucedê-lo; ou pertencer a família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou benefício equivalente que venha a sucedê-lo.

A lei estabelece ainda que não serão incluídos no cálculo da renda per capita do grupo familiar de que trata esta Lei os valores recebidos do BPC, do Programa Bolsa Família e de qualquer outro benefício que venha a substituí-los.

A unidade usuária beneficiada que deixar de se enquadrar nos critérios de elegibilidade previstos neste artigo terá o direito de permanecer como beneficiária da Tarifa Social de Água e Esgoto por pelo menos 3 (três) meses, e das faturas referentes a esse período deverá constar aviso da perda iminente.

O benefício da tarifa social de Água poderá ser cancelado em caso de: intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possa afetar a eficiência dos serviços;  danificação proposital, inversão ou supressão dos equipamentos destinados ao serviço; ligação clandestina de água e esgoto;  compartilhamento ou interligação de instalações de beneficiários da Tarifa Social de Água e Esgoto com outros imóveis não informados no cadastro; e incoerências ou informações inverídicas no cadastro ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício

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