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No dia 30 de abril, o Ministério da Agricultura e Pecuária emitiu a Portaria nº 678, anunciada no Diário Oficial da União, incluindo o estado do Ceará na lista de regiões consideradas livres de febre aftosa sem a necessidade de vacinação.
Essa atualização representa uma mudança em relação à Portaria 665, divulgada em 21 de março, que não contemplava o estado do Ceará nessa categoria. A nova lista completa agora abrange Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. Conforme especificado pelo Ministério, nessas localidades fica proibido o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa.
Essa notícia é particularmente significativa para a pecuária cearense, pois estar na lista facilita o processo de negociação e transferência de rebanhos do Ceará para outros estados. Em decorrência dessa atualização, a mais recente campanha de vacinação contra a febre aftosa no Ceará foi realizada até o dia 30 de abril. O prazo para declarar a quantidade de animais imunizados se estende até o dia 15 de maio.