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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, proferiu uma decisão nesta quinta-feira, 4, determinando a recondução de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A medida atendeu a um pedido do PCdoB, que havia ingressado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) após a Justiça do Rio de Janeiro afastar Rodrigues do cargo e nomear um interventor.
A determinação do magistrado segue orientações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) enviadas na quarta-feira. Ambas as entidades recomendaram uma liminar para suspender as decisões da Justiça fluminense, datadas de 7 de dezembro, que resultaram no afastamento do dirigente da CBF.
O PCdoB protocolou a ADI em 22 de dezembro, argumentando, na última terça-feira, 2, que o afastamento do presidente e do secretário-geral da confederação poderia inviabilizar a inscrição da Seleção Brasileira no Torneio Pré-Olímpico e, consequentemente, sua participação nos Jogos Olímpicos de Paris 2024.
Gilmar Mendes considerou a possibilidade de sanções da Fifa e Conmebol à CBF devido às intervenções políticas na gestão da confederação. A decisão destaca que tais penalidades poderiam acarretar prejuízos tanto econômicos quanto esportivos.
A decisão do ministro atende parcialmente ao pleito do PCdoB, que busca o reconhecimento, pelo STF, da legitimidade do Ministério Público para estabelecer acordos com entidades esportivas, como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em 2022 com a CBF. Este TAC determinou as regras para as eleições que conduziram Ednaldo Rodrigues à presidência da entidade.
Em dezembro passado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou o TAC e determinou o afastamento de Rodrigues. O PCdoB alega que a decisão do TJ-RJ confronta a Constituição, que garante a autonomia das entidades esportivas. Na ocasião, a 21ª Vara de Direito Privado indicou José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), como interino da CBF, incumbido de realizar uma nova eleição em 30 dias.