Os proprietários de veículos auto9motores devem estar atentos a nova lei do Insufilm, que trata das novas regras para a aplicação e utilização de película nos carros.
A multa para quem desobedecer às novas regras é de R$ 195,23, cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de retenção do veículo até a regularização.
A partir de agora a “transmitância luminosa”, ou seja, a transparência, obedece novas regras:
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Para-brisas e vidros laterais dianteiros: não pode ser menor que 70%;
- Vidro traseiro e demais áreas que não interferem na dirigibilidade: não pode ser menor que 28%;
- Vidros no teto: sem limites específicos.
Antes, a visibilidade nos vidros principais não podia ser inferior a 75%.
A lei também prevê algumas situações que ficam proibidas:
- Aplicação de películas refletivas;
- Manter insulfilm com bolhas no para-brisas e nos vidros dianteiros;
- Usar qualquer inscrição, adesivo, legenda ou símbolo pintado ou afixado no para-brisa ou vidros dianteiros;
- Colocar cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo emáreas dispensáveis à dirigibilidade, desde que haja retrovisores em ambos os lados;
- Usar painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas,exceto as utilizadas em transporte coletivo.