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Proprietários de veículos devem estar atentos a nova lei do Insufilm

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Os proprietários de veículos auto9motores devem estar atentos a nova lei do Insufilm, que trata das novas regras para a aplicação e utilização de película nos carros.

A multa para quem desobedecer às novas regras é de R$ 195,23, cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de retenção do veículo até a regularização.

A partir de agora a “transmitância luminosa”, ou seja, a transparência, obedece novas regras:

  • Para-brisas e vidros laterais dianteiros: não pode ser menor que 70%;
  • Vidro traseiro e demais áreas que não interferem na dirigibilidade: não pode ser menor que 28%;
  • Vidros no teto: sem limites específicos.

Antes, a visibilidade nos vidros principais não podia ser inferior a 75%.

A lei também prevê algumas situações que ficam proibidas:

  • Aplicação de películas refletivas;
  • Manter insulfilm com bolhas no para-brisas e nos vidros dianteiros;
  • Usar qualquer inscrição, adesivo, legenda ou símbolo pintado ou afixado no para-brisa ou vidros dianteiros;
  • Colocar cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo emáreas dispensáveis à dirigibilidade, desde que haja retrovisores em ambos os lados;
  • Usar painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas,exceto as utilizadas em transporte coletivo.

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