O projeto de lei 105/22 segue a Lei Complementar 194/22, que determina a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), relativamente às operações e prestações. A medida implementa a alíquota no Ceará de 18%, para combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, os quais passam a ser considerados essenciais.
Outra proposta do Poder Executivo aprovada, o projeto de lei complementar 15/22,altera a Lei Complementar Estadual nº 37, de 26 de novembro de 2003, que institui o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop).
A proposta visa adequar a legislação estadual às alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que acrescentou o artigo 32-A à Lei Complementar nacional nº 87/86, que, entre outras medidas, passa a tratar combustível, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte público como bens e serviços essenciais, não podendo ser considerados supérfluos.