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Comerciantes em Orós forma vítimas de estelionatários, que efetuaram compras no comercio local com notas de R$ 200,00.
Os golpes foram aplicados no dia 14 de março, porém apenas no dia seguinte o crime foi percebido, quando os comerciantes tentaram depositar o dinheiro em instituições bancárias, sendo alertados que se tratava de dinheiro falsificado.
Os estelionatários, uma homem e uma mulher, possivelmente atuaram juntos, uma vez que estiveram na mesma data em diferentes pontos comerciais de Orós.
O crime está previsto no parágrafo 1º do artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão, para quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.