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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu, até hoje (22/03), recomendações às Prefeituras e Secretarias da Saúde de 38 municípios para que os gestores dessas cidades utilizem critérios objetivos a fim de executarem o plano de vacinação dos grupos prioritários, com base no maior grau de exposição e risco à vida. O levantamento é do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania). Nas recomendações, o MPCE requer, ainda, que os municípios apresentem um plano de vacinação contra a Covid-19, com a lista completa dos profissionais de saúde na categoria de grupo prioritário.
Foram expedidas recomendações aos municípios de Acopiara, Araripe, Banabuiú, Baturité, Boa Viagem, Choró, Ereré, Eusébio, Graça, Horizonte, Ibiapina, Icó, Iguatu, Ipueiras, Iracema, Itaitinga, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Madalena, Monsenhor Tabosa, Orós, Penaforte, Porteiras, Potengi, Potiretama, Quiterianópolis, Quixadá, Quixeramobim, Santana do Acaraú, Santana do Cariri, São Benedito, Sobral, Tabuleiro do Norte, Tamboril, Umirim e Viçosa do Ceará.
Nos documentos, o MPCE recomendou que os municípios deixem imediatamente de imunizar, como grupo prioritário, os profissionais de saúde que não atuam efetivamente na linha de frente de combate à pandemia. Devem, portanto, ser vacinados apenas aqueles que estejam na linha de frente ou que, não estando, tenham maior grau de exposição à Covid-19, tais como profissionais, inclusive de outras áreas, que trabalham na assistência à saúde dos pacientes em hospitais e unidades de saúde.
Também foi solicitado que não sejam incluídos na lista de prioridade os profissionais que trabalham nos serviços de assistência à saúde, cuja atividade não apresente maior risco do que outras. Não devem ser incluídos profissionais que trabalhem, por exemplo, em academia de ginástica, crossfit, dança, salão de beleza, clínicas estéticas, estúdios de tatuagem, estabelecimentos de saúde animal, setores estritamente administrativos das secretarias, profissionais atuantes em áreas de recursos humanos, mesmo que detenham formação específica da área de saúde.
Ainda devem ser vacinados, com prioridade, os idosos maiores de 75 anos, que deverão ser imunizados em ordem decrescente de idade, concomitantemente com os profissionais da linha de frente ou com idosos abaixo de 75 anos se restar remanescentes da vacinação domiciliar. Além disso, deve ser priorizada a vacinação de idosos, inclusive entre 60 e 75 anos, simultaneamente com os demais profissionais de saúde.
O MPCE solicitou, também, que não sejam incluídos no plano atual os profissionais inativos, aposentados, afastados e os habilitados em áreas de saúde, mas que desempenham atividades exclusivamente acadêmicas, como professores ou pesquisadores. Por fim, caberá aos municípios prestarem informações sobre os critérios e estrutura para as próximas etapas da vacinação, sempre que as fases avançarem.