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O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 109, resultante da votação da chamada PEC emergencial (PEC 186/19). A emenda possibilita a volta do auxílio emergencial, mas também reforça as medidas de contenção de despesas do setor público, principalmente nas áreas de pessoal e de benefícios tributários. O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), disse que a emenda permite o pagamento do auxílio “sem aventuras fiscais”.
A emenda 109 determina medidas como a suspensão de reajustes salariais e de concursos caso as despesas obrigatórias de um órgão do governo federal atinjam 95% de sua despesa total. De acordo com nota técnica (Nota Técnica 8/21) da Consultoria de Orçamento da Câmara, o Poder Executivo, que abrange a maior parte das despesas, alcança 92,4% deste limite pelo projeto da Lei Orçamentária de 2021. A estimativa é que os 95% sejam atingidos em 2024. O Poder Legislativo tem uma média de 86%, sendo que a Câmara dos Deputados tem 84,6% de despesas obrigatórias em relação à despesa total. No Poder Judiciário, a média é de 87,1%.
Para os estados, as medidas de contenção de despesas com pessoal poderiam ser aplicadas ou não a partir de 85% de despesas obrigatórias. Com 95%, caso elas não ocorram, a União não poderá dar aval para operações de crédito do estado, além de outras sanções. Pela nota técnica, Minas Gerais (96,90%), Rio Grande do Sul (98,27%) e Rio Grande do Norte (95,70%) estavam nesta situação ao final de 2020.
A emenda também estabelece a redução pela metade dos benefícios tributários em oito anos. Segundo a nota, alguns benefícios foram retirados da exigência, como o Simples e a Zona Franca de Manaus. Portanto, outros terão que ser cortados para atender a emenda, como as deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física. O governo tem até setembro para propor esses cortes.