Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Lei Aldir Blanc: Secult realizou live sobre abertura de solicitação de benefícios

whatsapp-image-2020-09-10-at-19-19-42-600x330

Com grande participação de trabalhadores e trabalhadoras da Cultura pelo Youtube, a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) realizou uma live sobre a abertura de solicitação de benefícios da Lei Aldir Blanc no Ceará, na noite desta quinta-feira, 10/9. Confira na íntegra o registro da live no Canal do Youtube da Secult: https://www.youtube.com/watch?v=V38YwdOtamo.

Durante a reunião, a plataforma criada através do Mapa Cultural do Ceará para solicitação de benefícios foi apresentada. A partir desta quinta, 10/9, trabalhadores da cultura já podem solicitar a renda básica e o subsídio pelo site: https://leialdirblanc.secult.ce.gov.br/. Espaços e organizações culturais em breve também poderão solicitar pelo mesmo link, dependendo do município que firmou parceria para utilização da plataforma.

Participaram da live o secretário da Cultura do Estado do Ceará, Fabiano Piúba; a secretária executiva da Cultura do Estado do Ceará, Luisa Cela; a coordenadora de artes e cidadania da Secult, Valéria Cordeiro; o orientador de Célula de Desenvolvimento Institucional da Secult, André Quintino Lopes; o presidente do DICULTURA, Michelsen Diógenes; a representante da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), Vládia Cosmo; a representante do Comitê de Emergência Cultural – CEPC, Andrea Vasconcelos; e o secretário de Cultura de Fortaleza, Gilvan Paiva. A mediação foi de Pedro Igor, gestor da Casa de Saberes Cego Aderaldo.

Quem pode conseguir o auxílio?

Trabalhadores da Cultura que participam da produção de atividades no segmentos artísticos e culturais, como artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.

  • O trabalhador deve ter atuado no setor cultural nos últimos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Deve ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou renda familiar mensal total de até 3 salários-mínimos, o que for maior;
  • Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Não pode estar recebendo o auxílio emergencial do Governo Federal, nem ser titular de Benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família.

Deixe seu comentário:

Menu

CONTATOS

(88) 3584-1374
(88) 9 9605 0674(TIM)
COMERCIAL: (88) 9 9618-0635

Curta no Facebook

Redes sociais