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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa segunda-feira a Medida Provisória 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Editada pelo próprio presidente no início de abril, a MP tramitou no Congresso Nacional e foi aprovada pelos parlamentares no mês passado, com algumas alterações.
O dispositivo é válido durante o estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, que vai até o dia 31 de dezembro. A lei permite a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias. E a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias. Os prazos podem ser prorrogados por decreto presidencial.
No caso de redução, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador. O objetivo é diminuir a perda salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas. Esse benefício pago pelo governo é calculado a partir do percentual reduzido no salário e pode chegar a R$ 1.813 por mês. Alguns trabalhadores poderão negociar a redução de salário de forma individual. A mudança precisa ser feita em acordo coletivo para quem recebe salário de R$ 3.135 a R$ 12.202.