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O Governo Municipal de Orós, através de decreto, prorrogou as medidas de enfrentamento a pandemia de COVID-19.
O decreto nº 143/2020, foi publicado em 13 de Junho de 2020.
De acordo com o decreto ficam prorrogadas até o dia 21 de junho de 2020 a fase de transição das medidas de liberação de atividades e demais disposições contidas no Decreto Municipal 138/2020, de 31 de maio de 2020, bem como as medidas de isolamento social, vedações e demais disposições constantes no Decreto Municipal n.º 116/2020, de 17 de março de 2020, no Decreto Municipal nº 119/2020, de 19 de março de 2020 e suas alterações posteriores.
O decreto também trata da vola ao funcionamento de todos os serviços públicos prestados pelas secretarias e demais órgãos da estrutura administrativa do executivo municipal a partir deste dia 16 de junho, exceção feita as atividades escolares presenciais
Excepcionalmente o funcionamento dos setores, na forma presencial, se dará das 07h: 00min às 11h: 00min, devendo a autoridade máxima do setor adotar todas as medidas de segurança recomendadas pelas autoridades públicas, objetivando garantir a saúde de seus usuários e funcionários.