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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, neste domingo (24), a liminar concedida pela Justiça que liberava o funcionamento dos serviços de salão de beleza e barbearia no Ceará durante a pandemia. Com isso, essas atividades continuarão sendo classificadas como não essenciais, conforme o decreto do governador Camilo Santana (PT), e não poderão funcionar.
A liminar concedida pela Justiça estadual atendia a uma ação movida pelo sindicato do setor, com base no decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que considera salões de beleza e e barbearia como atividades essenciais na pandemia.
O Governo do Estado recorreu da decisão junto ao STF. Na decisão, o ministro Luiz Fux considerou que a liminar concedida pela Justiça estadual representa grave risco de violação à ordem público-administrativa, bem como à saúde pública, dada a real possibilidade que venha a desestruturar as medidas adotadas pelo Estado como forma de fazer a essa epidemia.
Ele cita, ainda, decisão do STF de que os estados e municípios têm autonomia para estabelecer políticas de saúde, inclusive questões de quarentena e a classificação dos serviços essenciais. O Governo Federal assinou uma Medida Provisória que concentrava na União os poderes das decisões sobre a pandemia.